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Estatutos do Clube Umm |
Documento complementar elaborado nos termos do número 2 do artigo 64º do Código do Notariado, da escritura outorgada em sete de Novembro de dois mil e cinco.
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PRIMEIRO |
| A associação adopta a denominação CLUBE UMM e é uma associação sem fins lucrativos. |
SEGUNDO |
| A associação tem a sua sede em Montemor-o-Novo, na Rua de Mora, Lote B cinco, rés-do-chão frente, direito. |
TERCEIRO |
| O objecto da associação consiste na organização de passeios e eventos sem fins lucrativos. |
QUARTO |
Na prossecução do objecto social, a associação poderá:
a) Promover relações de convívio entre os seus associados, através de reuniões ou manifestações de carácter social, cultural, artístico, recreativo, técnico e desportivos.
b) Prestar assistência na conservação e restauro, e fornecer informação técnica a todos os associados, proprietários de veículos UMM e seus derivados.
c) Defender os interesses dos associados, procurando conseguir para eles todas as vantagens e regalias possíveis.
d) Colaborar com associações congéneres, nacionais e internacionais.
e) Promover uma publicação trimestral, denominada UMM Jornal, distribuída gratuitamente por todos os associados. |
QUINTO |
| São associados do CLUBE UMM, além dos fundadores, todas as pessoas que gozem de boa reputação moral e civil, que, tendo solicitado a sua admissão, venham a ser admitidos pela direcção. |
SEXTO |
| O CLUBE UMM, terá associados efectivos, auxiliares e honorários, que se obrigam ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota a fixar em assembleia geral; exceptuam-se, todavia, do pagamento de quota os associados honorários. |
SÉTIMO |
São órgãos da associação:
1 - a) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, com excepção dos menores, em pleno gozo dos seus direitos estatuários, cuja mesa será constituía por um presidente e dois secretários.
b) A direcção, constituída por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
c) O conselho fiscal, constituído por um presidente e dois vogais.
2 - As competências e atribuições serão fixadas, tendo em atenção todas as disposições legais aplicáveis, pelo Regulamento Geral Interno.
3 - O mandato dos membros eleitos em assembleias geral, para a mesa da assembleia geral, direcção e concelho fiscal, é de três anos, contando-se por inteiro o ano em que decorre a posse dos eleitos. |
OITAVO |
1 – A assembleia geral é convocada com uma antecedência mínima de oito dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, indicando a ordem de trabalhos, dia, hora e local da reunião.
2 – A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
3 – As deliberações sobre alteração dos estatutos da associação exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
4 – As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados presentes. |
NONO |
| No que estes estatutos forem omissos, nomeadamente no que diz respeito ao funcionamento da associação e dos seus órgãos, esta rege-se pela Lei Geral e pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral. |
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| Regulamento do Clube Umm |
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